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Eleição suplementar para o Conselho Tutelar de Selvíria aconteceu no domingo

Mais de 700 moradores votaram

Donizete Barboza - MTB 56372 por Donizete Barboza - MTB 56372
em Cidade, Destaque, Eventos
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Eleição suplementar para o Conselho Tutelar de Selvíria aconteceu no domingo

Mais de 700 moradores votaram na eleição suplementar para o Conselho Tutelar de Selvíria, realizada neste domingo (31), na escola municipal Nelson Duarte Rocha. A realização foi do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

A eleição foi para o preenchimento de uma vaga que estava em vacância para membro titular do Conselho Tutelar. Duas candidatas disputaram o pleito: Noeli Cardoso de Souza Teixeira e Suzimayre Aparecida da Silva.

De acordo com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 772 moradores participaram da eleição. Suzimayre Aparecida da Silva foi a mais votada, com 491 votos, seguida por Noeli Cardoso de Souza Teixeira, com 272 votos.

Todas as pessoas com mais de 16 anos e que tinham título regular puderam votar.

Conselho

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, com competência territorial de um município, que deve ter atendimento disponível 24 horas por dia e responsabilidade de zelar pela proteção dos direitos humanos, em especial de crianças e adolescentes.

Quando, por exemplo, uma criança é agredida, maltratada ou vítima de algum abuso ou crime, o Conselho Tutelar é acionado para intervir e, em alguns casos, acolher crianças ou adolescentes vitimizados.

Quais são as atribuições dos conselheiros?

Atender e orientar os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes;

Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;

Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;

Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

Por: Assessoria de Comunicação.

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